O valor alto, é pela falta de pagamento durante 20 anos ao autor da música e pelo lucro obtido pelo SBT com sua utilização. A assessoria de imprensa do tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, onde o valor foi fixado nesta quarta-feira (18/08) pelo juiz Sidney da Silva Braga, da 18ª Vara Cível do Fórum Central de São Paulo, a emissora foi condenada por uso indevido da música.
Como o processo contra o SBT transita em julgado, não cabe recurso, porém a emissora poderá recorrer do valor, até porque deverá pagar R$359 mil de multa, já que continuou usando a música após determinação judicial.
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